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Apelação Cível Nº 5000310-19.2023.4.02.5109/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000310-19.2023.4.02.5109/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução opostos em sede de execução extrajudicial.
Nos autos principais (processo n° 0232913-62.2017.4.02.5109), busca a CEF a satisfação de crédito no valor de R$ 53.040,15 (cinquenta e três mil quarenta reais e quinze centavos), consubstanciada no instrumento de cédula de crédito bancário nº 19.3551.555.0000049-34 firmado entre as partes e inadimplido pelo réu.
Em sede de embargos à execução (), o embargante aduz que a cédula de crédito que embasa a execução não se trata de título executivo, em razão da ausência de liquidez, certeza e exigibilidade. Alega que há nos cálculos excesso de execução, com a incidência de juros acima da média de mercado, bem como cobrança abusiva, em razão da cumulação indevida de comissão de permanência com outros encargos.
Na sentença impugnada (), o MM. Juízo a quo rejeitou a pretensão posta em juízo, não conhecendo o argumento de excesso de execução, em razão da ausência de planilha de cálculos com os valores devidos, conforme art. 917, §4º, inc. I, CPC, entendendo que a cédula de crédito bancário é título executivo, nos termos do art. 784, inc. VII, CPC. Quanto à comissão de permanência, consignou que, em que pese prevista no contrato, não fora aplicada nos cálculos.
O embargante interpõe a presente apelação repisando os argumentos apresentados na inicial ().
Contrarrazões da CEF pelo não provimento do recurso ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001818022v5 e do código CRC 06789e66.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 7/4/2024, às 15:40:5