Apelação Cível Nº 5005499-75.2018.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração, interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face do acórdão () que, por unanimidade, deu parcial provimento ao seu recurso para computar como tempo especial apenas o período de 04/12/1998 a 18/11/2003, pela exposição ao agente nocivo ruído, e condenar o INSS a proceder à respectiva averbação, bem como à revisão do benefício (NB 42/161.703.459-0), assegurando-se o direito do segurado ao melhor benefício.
O embargante aponta omissão e contradição no julgado, bem como a necessidade de prequestionamento. Sustenta (), em síntese, que o r. acórdão "ao manter os efeitos financeiros da condenação desde a data do requerimento administrativo com base em documentos que não foram apreciados previamente pelo INSS, violou a legislação previdenciária que exige a comprovação do direito já na esfera administrativa, sendo que esta somente ocorreu na ação judicial".
Requer, ao fim, o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado dos Recursos Especiais 1.905.830/SP, 1.912.784/SP e 1.913.152/SP (Tema 1124, STJ) ou, alternativamente, o conhecimento e provimento dos embargos de declaração para que o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão seja fixado na data da intimação da juntada do documento comprobatório na esfera judicial ou na data da citação, afastando-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Em suas contrarrazões (), a parte embargada alega que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, pugnando pelo improvimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001813342v7 e do código CRC a3b24a0d.
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Data e Hora: 7/3/2024, às 15:56:46