Apelação/Remessa Necessária Nº 5001310-65.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Venécia/ES (), que, nos autos de ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou procedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade – auxílio-doença.
O juízo apelado determinou expressamente a remessa necessária.
Em suas razões recursais (), o INSS requereu o afastamento das astreintes, alegando a sua irrazoabilidade.
Sem contrarrazões.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
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Data e Hora: 5/3/2024, às 15:34:6