Apelação/Remessa Necessária Nº 5006588-04.2021.4.02.5110/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por M. P. D. A. em face de sentença lançada no , que julgou improcedente o seu pedido de concessão de aposentadoria especial, por não reconhecer a especialidade da atividade exercida nos períodos vindicados, assim como o pedido sucessivo de aposentadoria por tempo de contribuição, em razão do tempo insuficiente para a concessão do benefício.
Em razões recursais (), a parte autora argui, preliminarmente, cerceamento do direito de defesa, por não ter sido deferida na origem produção de prova pericial e expedição de oficio endereçado ao empregador, requeridas “sob fundamento de que o Perfil Profissiográfico Previdenciário é deficiente para a prova de que o autor laborou submetido a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, em condições especiais”, pugnando, no mérito recursal, pela reforma da sentença, sob o argumento, em síntese, de que deve ser reconhecida a especialidade da atividade exercida nos períodos de 22.06.1982 a 29.10.1983 e 13.04.1988 a 20.02.1991, por ter laborado “no setor de corte e solda de forma que, por equiparação poderia ser enquadrado como soldador na forma dos itens 1.2.9 do Decreto 53.831/64 e 2.5.3. do Anexo II do Decreto 83.080/79”, assim como nos períodos de 04.06.2007 a 21.05.2018 e 01.06.2018 a 04.10.2019, em razão da exposição ao agente nocivo ruído, ou a aplicação do Tema 1083/STJ quanto a esses últimos interregnos mencionados.
Cntrarrazões lançadas no .
O Ministério Público Federal se manifesta no sentido de sua não intervenção no feito ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001800969v2 e do código CRC 57cb5393.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 29/2/2024, às 13:1:58