Apelação Cível Nº 5001695-13.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por N. D. C. em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única de Alto Rio Novo/ES, que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ().
Em suas razões (), a parte autora requer a reforma da sentença com fulcro na concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) a partir da data de cessação do benefício, em 09/09/2019, até a data da sentença.
Contrarrazões do INSS ().
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 1/3/2024, às 16:34:24