Apelação Cível Nº 5004529-18.2022.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por N. D. A. A., em face da sentença que julgou improcedente sua pretensão autoral, uma vez que não restou comprovada nos autos a existência de incapacidade laboral.
O Laudo Pericial realizado em 13/12/2022, por médico do trabalho, concluiu pela não constatação de patologia incapacitante para atividade laboral.
Em suas razões a parte autora pleiteia pela reforma da sentença a fim de que seja concedido o benefício por incapacidade temporária, uma vez que o conjunto probatório demonstra que a parte autora se encontra incapacitada ao contrário do que concluiu o expert, bem como sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente desde DER 11/09/2018 (NB 624.741.510-2).
O Parquet Federal opinou pelo não provimento do recurso de apelação. .
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 7/3/2024, às 7:56:23