Apelação Cível Nº 5000450-11.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO em face da sentença exarada no Evento 41, autos originários, ocasião em que o juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União a transferir para a autora a cota-parte (1/2) de pensão de ex-combatente que cabia à sua irmã, Maria Zita Pulcherio Teixeira de Mello, falecida em 30/12/2020, confirmando, ainda, a tutela de urgência anteriormente deferida.
Em suas razões (Evento 48-autos originários), a UNIÃO alega que a apelada não tem direito a pensão requerida, sendo que, havendo morte de uma beneficiária, a reversão não se opera a outra beneficiária. Pugna pelo provimento do recurso.
Contrarrazões e recurso adesivo no Evento 58-CONTRAZAP1, pelo qual pleiteia a condenação da UNIÃO em danos morais.
No Evento 18, Decisão não conhecendo do recurso adesivo interposto no Evento 58-CONTRAZAP1.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (Evento 12-PROMOÇÃO1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001795179v4 e do código CRC 2dc9fdcf.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 26/2/2024, às 15:6:18