Agravo de Instrumento Nº 5017133-69.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por M. D. C. e outros, com pedido de antecipação de tutela recursal, em face da r. decisão de eventos 10 e 24 da origem, que intimou as Agravantes a retificarem o valor da causa no Mandado de Segurança nº 5102413-31.2023.4.02.5101.
Como razões de seu recurso, as Agravantes aduzem, em síntese: (i) que o valor da causa não pode corresponder ao somatório das parcelas pretendidas no processo administrativo, uma vez que o objeto do Mandado de Segurança é apenas o julgamento do processo administrativo, e não impugnação a eventual indeferimento da reversão da pensão; e (ii) que, mesmo quando o referido processo administrativo for julgado, a reversão da pensão pode ser indeferida, resultando em ganho econômico igual a zero por parte das Agravantes.
Efeito suspensivo ao recurso concedido no Evento 2 e ratificado no Evento 9 dos autos do presente Agravo de Instrumento.
Contrarrazões da Agravada no Evento 24, pugnando pelo seu desprovimento.
Parecer do Ministério Público Federal no Evento 30, manifestando-se pelo provimento do Agravo de Instrumento.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 19/3/2024, às 18:57:28