Remessa Necessária Cível Nº 5059776-02.2022.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que, concedeu a segurança e julgou procedente o pedido nos autos do Mandado de Segurança impetrado por J. D., em face da GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando que seja determinado ao Impetrado a conclusão do requerimento administrativo de "Reativação de BPS após atualização do CadÚnico", protocolado sob o número 1237772730, datado de 10/06/2022 ().
Liminar indeferida pelo Juízo a quo no .
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, "para determinar que a autoridade coatora proceda à análise do pedido veiculado no processo administrativo (protocolo nº 1237772730)" ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Intimado, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa necessária cível ().
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001847207v7 e do código CRC 2b1d8188.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 2/4/2024, às 16:13:36