Remessa Necessária Cível Nº 5000761-65.2023.4.02.5005/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus da Seção Judiciária do Espírito Santo, que concedeu a segurança, nos autos de nº 5000761-65.2023.4.02.5005/ES, impetrado por R. B. R., em face do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – BRASÍLIA, no qual objetiva provimento liminar, determinando que a autoridade coatora adote as medidas necessárias para que o recurso administrativo (NB 198.332.162-9, protocolo recurso ordinário administrativo nº 1596714000, processo e-sisrec n° 44235.710969/2022-28), seja encaminhado para uma junta de recursos, sendo imediatamente proferida decisão de mérito, nos termos do Art. 53, II, III, IV, V ou VI, ou, ainda, converter em diligência, a teor do Art. 53, I, ambos da Portaria 116/2017 (regimento interno CRPS) – ().
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança definitiva, julgando procedente o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para que o impetrado proceda à análise e julgamento do recurso administrativo do impetrante ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Intimado o Ministério Público Federal, opinou pelo não provimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001844026v9 e do código CRC eb133de0.
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Data e Hora: 1/4/2024, às 13:20:54