Remessa Necessária Cível Nº 5009872-82.2023.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim que julgou procedente o pedido nos autos do Mandado de Segurança impetrado por R. P. R. E OUTRA em face de ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS/ES, com pedido de liminar, objetivando que a autoridade impetrada profira decisão nos autos do processo administrativo protocolizado em 24/07/2023, sob o nº 1113096072.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu “a segurança requerida no sentido de determinar ao Impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado pelas impetrantes nos autos do Processo Administrativo iniciado pelo protocolo nº 1113096072, em 24/07/2023.” ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal () opinando pelo desprovimento da Remessa Necessária.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001825409v3 e do código CRC af0fa9ef.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 14/3/2024, às 17:23:4