Remessa Necessária Cível Nº 5004270-47.2023.4.02.5120/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ que, concedeu a segurança e julgou procedente o pedido nos autos do Mandado de Segurança impetrado por M. D. A. B. A., representada por R. D. A. L., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, objetivando que seja determinado ao Impetrado a avaliação do processo administrativo protocolado sob o número 263325519, em 30/03/2023, cujo objetivo é a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência ().
Liminar indeferida pelo Juízo a quo no .
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, nos moldes a seguir: “DETERMINO à autoridade impetrada que APRECIE e DELIBERE, de forma conclusiva, o processo administrativo da impetrante (protocolo nº 263325519), no prazo de 15 (quinze) dias” ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Intimado, o Ministério Público Federal se manifestou pelo desprovimento da remessa necessária cível ().
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001824615v3 e do código CRC be6b8bca.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 14/3/2024, às 15:55:43