Remessa Necessária Cível Nº 5001293-18.2023.4.02.5109/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Resende que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por por R. C. D. S. A. representado por sua genitora B. J. D. S., contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RESENDE, com pedido de liminar, objetivando que o Impetrado realize a análise de seu procedimento administrativo referente ao benefício de pensão por morte rural.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 10 dias úteis, adote as providências necessárias para que seja proferida a decisão no procedimento administrativo relativo ao protocolo nº 1648596269, resguardado o prazo de 30 dias para o(a) impetrante cumprir eventual exigência, em única oportunidade, após a sua ciência." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001819402v2 e do código CRC c2aa2a7b.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 11/3/2024, às 18:13:13