Remessa Necessária Cível Nº 5066739-89.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro que julgou procedente o pedido nos autos do Mandado de Segurança impetrado por C. E. C. contra ato do GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, com pedido de liminar, objetivando que a autoridade impetrada profira decisão nos autos do processo administrativo do benefício de aposentadoria por idade.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança “para, em confirmação à liminar deferida no Evento 3, determinar que a autoridade coatora proceda à análise e julgamento do requerimento em questão no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa.” ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento da Remessa Necessária. ()
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001813757v2 e do código CRC e264f868.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 7/3/2024, às 14:53:28