Remessa Necessária Cível Nº 5003796-21.2023.4.02.5106/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Petrópolis que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por C. S., em face do SUPERINTENDENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO e do GERENTE DA CEAB-DJ/SR SUDESTE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS, objetivando seja determinado aos Impetrados que cumpram o acórdão administrativo prolatado 10ª Junta de Recursos do CRPS, protocolado sob o nº 44233.195615/2020-07 e datado de 11/11/2022.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "à autoridade impetrada que implante, em 15 (quinze) dias, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/189.722.619-2, em estrita conformidade com o acórdão prolatado pela 10ª Junta de Recursos do CRPS em 11/11/2022 nos autos do processo administrativo nº 44233.195615/2020-07." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001810832v3 e do código CRC 8d7290e5.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 7/3/2024, às 14:53:28