Remessa Necessária Cível Nº 5057863-82.2022.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por S. A. D., em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando seja determinado ao Impetrado que decida o requerimento administrativo de reabertura de tarefa protocolado sob o nº 1670587612 e datado de 04/04/2022.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período de forma expressamente motivada, proceda à apreciação do Requerimento Administrativo de reabertura de tarefa, PROTOCOLO N° 1670587612 (CPF da impetrante n° 01150877707), nos termos da fundamentação supra." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001810717v3 e do código CRC 145faffe.
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Data e Hora: 6/3/2024, às 13:15:19