Apelação Cível Nº 5009372-53.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
E. F. opôs embargos de declaração com efeitos infringentes, para suprir omissões no acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao seu recurso de apelação.
O embargante alega que o acórdão incorreu nas seguintes omissões: ausência de análise do aditamento à apelação constante do evento 43, considerando a impossibilidade de condenação do embargante pela sentença em honorários sucumbenciais; existência de pedidos diversos entre a demanda coletiva e a ação individual, havendo possibilidade de execução quanto aos períodos diversos; ausência de renúncia tácita, de alegação pela União sobre a existência de demanda coletiva e de intimação do recorrente para suspender ação individual ().
Em contrarrazões, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) requer não sejam recebidos os aclaratórios ou, ainda, que os mesmos não sejam providos, aduzindo que o embargante pretende obter novo provimento judicial pelo manejo de inadequado instrumento processual ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001777768v4 e do código CRC 124eb702.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 20/3/2024, às 16:37:5