Remessa Necessária Cível Nº 5012011-75.2022.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança para determinar que a autoridade impetrada aprecie e delibere, de forma conclusiva, o processo administrativo da impetrante (71339642), no prazo de 15 (quinze) dias ().
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
Em sua manifestação, o MPF opinou pelo desprovimento da remessa necessária ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 7/1/2024, às 14:8:56