Apelação/Remessa Necessária Nº 5006416-09.2019.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por L. D. O. L., representada por sua irmã e curadora, Ester de Lima Silva, e pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra a sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 3ª Vara de Duque de Caxias - SJRJ, resolveu o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e julgou procedente em parte o pedido ajuizado pela parte autora em face da autarquia, determinando a concessão de benefício de prestação continuada à autora, conforme previsto no artigo 203, inciso V, da CF/88 e no artigo 20 da Lei nº 8.742/93, com efeitos retroativos à data da entrada do requerimento administrativo (19/06/2018)
Em suas razões de recorrer () a autora pugna pela modificação da data de concessão do benefício requerendo que a mesma seja fixada na data do primeiro requerimento.
Por sua vez a autarquia também se insurge contra a sentença (), e alega, em síntese, ausência de comprovação de miserabilidade.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 27/6/2023, às 12:51:45