Apelação Cível Nº 5024093-40.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por RODRIGO LUIS MIRANDA DE BRITO e LEONARDO BARBOSA CAMANHO DA SILVEIRA, contra sentença, proferida em execução, na qual foi homologada a desistência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O Juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, homologou a desistência e declarou extinta a execução, nos termos do art. 925 do CPC.
Em recurso de apelação, aduzem os advogados do executado que, nos termos do art. 90 do CPC, na hipótese de desistência da ação é cabível honorários em favor do réu.
Contrarrazões da CEF pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001780423v2 e do código CRC d67c0062.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 27/2/2024, às 12:28:18