Apelação Cível Nº 0195211-09.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por E. B. D. S. E OUTROS, contra a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que julgou extinta a execução de título judicial formado na ação nº 0543615-19.1900.4.02.5101, reconhecendo a prescrição da pretensão executória.
Em suas razões recursais (Ev. 52), o Apelante sustenta, em síntese, que “o juízo a quo, ao declarar a ocorrência da prescrição, não apenas violou a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, ante total inadequação e incongruência do próprio instituto referido, eis que este se caracteriza pela inércia da parte interessada, o que não ocorreu, em virtude do desconhecimento, e que não havendo prazo legal para se promover a habilitação, também não há como considerar o prazo de prescrição em prejuízo dos herdeiros dos autores falecidos.”
Em contrarrazões (ev. 60), a UNIÃO defende os fundamentos da sentença, pugnando pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
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Data e Hora: 27/2/2024, às 12:28:12