Apelação Cível Nº 5004030-35.2021.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo ESPÓLIO DE W. E. D. S. contra sentença proferida na execução individual/cumprimento de sentença (evento 55) ajuizada pelos sucessores do substituído processual, em face da Autarquia Previdenciária, fundada em título judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0008086-83.2003.4.02.5101, em que se reconheceu a incidência da prescrição da pretensão executória, extinguindo a execução, com fulcro no art. 487, II, do CPC.
Nas razões de recurso (evento 61), aduz a parte exequente a suspensão do curso da prescrição entre a data do protocolo do protesto e a data da notificação do INSS. Afirma que a execução coletiva interrompeu o prazo prescricional.
Contrarrazões (evento 67).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001769270v2 e do código CRC 80a99f6a.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 26/2/2024, às 16:22:35