Apelação Cível Nº 5007612-04.2020.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de APELAÇÃO interposto por V. I. contra sentença que julgou improcedente a pretensão autoral que objetivava o reconhecimento do direito do autor ao adicional de habilitação Militar no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), até 30/06/2020, e 37% (trinta e sete por cento), a partir de 01/07/2020, e a condenação da União ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas corrigidas e acrescidas de juros. O autor foi condenado em custas e em honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Em suas razões recursais, o Apelante argumenta, em síntese, que a informação prestada pelo Capitão de Corveta Alex Sandro Lopes Pereira no Ofício n. 40-709/DPMM-MB, de 7.4.2021, no qual afirma que o Curso Básico realizado pelo autor seria um curso de aperfeiçoamento destinado a Oficiais Intermediários (CT), não menciona o embasamento normativo de tal constatação, induzindo o Juízo em erro. Ressalta que o Curso Básico não se classifica como Curso de Aperfeiçoamento porque o autor estudou na Escola de Guerra Naval (EGN), que não os realiza. Afirma que a designação dos Cursos como Básicos na década de 1980 encerra questão exclusiva de nomenclatura. Isso porque eles eram destinados tanto a Oficiais de Círculo Superiores quanto Intermediários. Destaca que os cursos de aperfeiçoamento são efetivamente realizados pelo Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW). Afirma que faz jus ao reenquadramento da categoria de percepção do adicional de habilitação para “Altos Estudos II” pelo curso realzado na Escola de Guerra Naval (Evento 43).
Contrarrazões da União (Evento 46).
É o relatório.
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Data e Hora: 27/2/2024, às 12:28:13