Apelação Cível Nº 0021077-09.2017.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Tratam-se de recursos de Apelação interpostos pela UNIÃO e por COMPACTA CONSTRUTORA EIRELI contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na presente ação, de forma a condenar ‘a UNIÃO FEDERAL ao pagamento da nota fiscal nº 388 vinculada ao contrato administrativo nº 013/2014 devidamente atualizada ao Autor’.
A Apelante COMPACTA CONSTRUTORA EIRELI sustenta, preliminarmente, a nulidade da sentença, tendo em vista a verificação de cerceamento de defesa, ante o não deferimento das provas requeridas. No mérito, alega que inexiste qualquer descumprimento contratual, razão pela qual não seriam devidas as multas aplicadas, sem prejuízo do fato de que seria possível a sua conversão em advertência.
Por outro lado, a UNIÃO afirma que haveria direito à retenção de pagamentos em sede de contrato administrativo de prestação de serviços continuados, ainda mais tratando-se de obrigações trabalhistas.
Regularmente intimadas, as Apeladas apresentaram contrarrazões (evento 66; evento 73).
É o relatório.
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