Apelação Cível Nº 0081325-32.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em face de sentença (evento 16) que extinguiu o processo sob o fundamento de que ocorreu a prescrição intercorrente.
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO interpôs apelo (evento 19), requerendo a reforma do julgado. Sustenta que a prescrição intercorrente não ocorreu no processo de execução, haja vista que em nenhum momento ficou inerte. Outrossim, aduz que não houve a sua intimação pessoal.
Não houve contrarrazões.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 27/2/2024, às 12:28:16