Apelação Cível Nº 5002861-46.2021.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso de apelação interposto por TOPLINK INFORMÁTICA LTDA ME contra sentença, proferida em ação sob o procedimento comum, proposta em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual objetiva a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos materiais, referente ao valor total cobrado indevidamente a título de taxas de emissão de boletos, além de indenização por danos morais.
O Juízo da 1ª Vara Federal de Itaboraí, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Em seu recurso de apelação, a Apelante aduz que trouxe aos autos provas suficientes a embasar seu pedido.
Contrarrazões da CEF pelo desprovimento do recurso, haja vista ausência de comprovação do alegado no curso do processo.
É o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 15/2/2024, às 12:28:21