Agravo de Instrumento Nº 5017596-11.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por H. D. e M. C. D. O., com pedido de antecipação de tutela recursal, em face da r. decisão de evento 3 da origem, que indeferiu a tutela de urgência nos Embargos de Terceiro nº 5101737-83.2023.4.02.5101.
Como razões de seu recurso, os Agravantes aduzem, em síntese: (i) que a Agravada, nos autos da execução, requereu a penhora de imóvel que não mais pertencia ao executado, mas sim aos ora Agravantes; (ii) que a Agravada acostou aos autos matrícula desatualizada, motivo pelo qual foi deferida penhora equivocada; (iii) que os Agravantes trazem prova suficiente de que adquiriram o imóvel do executado anos antes da penhora; (iv) que restam evidenciados o perigo de dano e a probabilidade do direito para a concessão da tutela de urgência nos autos dos Embargos de Terceiro.
Requer a Parte Agravante a reforma da decisão agravada para: suspender os efeitos da penhora realizada em relação ao imóvel; determinar-se a manutenção dos recorrentes no imóvel até o julgamento final da demanda; e determinar-se a suspensão do curso da ação de execução com relação ao referido imóvel até o julgamento final dos Embargos de Terceiro.
Contrarrazões da Agravada no Evento 15 dos autos do presente recurso, pugnando pelo seu desprovimento.
Parecer do Ministério Público Federal no Evento 18, manifestando-se pelo desprovimento do Agravo de Instrumento.
É o relatório.
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Data e Hora: 15/2/2024, às 12:28:22