Apelação Cível Nº 5079547-97.2021.4.02.5101/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5079547-97.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por SAIGON COMÉRCIO DE TECIDOS EIRELI EPP e OUTROS contra sentença que julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, em sede de Embargos à Execução, ao argumento de que embora tenha sido intimada para cumprir determinação judicial imprescindível ao regular prosseguimento do feito, a parte autora não o fez, impondo-se o indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 330, IV e 485, I, do CPC.
Em seu apelo (Evento 33 - SJRJ), os recorrentes sustentam, em síntese, que os elementos indispensáveis à propositura da ação foram devidamente preenchidos e que a única documentação não apresentada foi relativa ao pedido de gratuidade de um dos recorrentes, pessoa jurídica, e que, neste sentido, deveria ter havido eventual negativa da gratuidade e abertura de prazo para recolhimento das custas.
Ausência de Contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 15/2/2024, às 12:28:20