Apelação Cível Nº 0015851-45.2016.4.02.5006/ES
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por L. C. () em face do acórdão proferido por esta 2ª Turma Especializada que deu parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora/embargante .
O embargante aduz que o acórdão se mostra omisso e contraditório em razão do arbitramento da sucumbência recíproca. Sustenta que os honorários de sucumbência devem ser arbitrados somente em desfavor do INSS, uma vez que este teria sucumbido na maior parte dos pedidos.
Contrarrazões recursais apresentadas pelo INSS pugnando pelo desprovimento dos embargos ().
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001728250v4 e do código CRC d9742638.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 10/1/2024, às 15:8:10