Agravo de Instrumento Nº 5004986-16.2020.4.02.0000/ES
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S.A, em face da decisão de Evento 3 dos autos originários, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus, que declarou a ilegitimidade da União para integrar a lide e, por conseguinte, a incompetência da Justiça Federal para processar a demanda, em razão do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Na origem, a ação objetivou, em síntese, a restituição dos “valores desfalcados da conta PASEP do Autor”, “atualizado monetariamente, no montante de R$184.979,70 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta centavos), (valores atualizados até a presente data), já deduzido R$842,32, conforme memória de cálculos”; “o relatório do Fundo Pasep compreendidos entre os anos de 1970 a 1999, pois tais relatórios não constam no site do tesouro nacional”; “planilha detalhada contendo os depósitos e retiradas da conta PASEP do Autor do período de 1970 à 1999, bem como os comprovantes de retirada/saques efetuados nesta conta em TODO O PERÍODO”.
Em suas razões, argumenta o agravante que (i) a pretensão da Autora estaria fulminada pela prescrição; (ii) sua ilegitimidade passiva para figurar nas ações em que se discute a correção monetária das contas vinculadas ao PIS/PASEP.
Sem contrarrazões.
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001756392v2 e do código CRC 20abeff0.
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Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 7/3/2024, às 15:21:2