Agravo de Instrumento Nº 5016083-76.2021.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela A. D. S. C. contra decisão interlocutória (evento 147 do processo nº 0182854-55.2017.4.2.5114) que entendeu que o pedido relativo ao uso do alojamento feminino se enquadra no Tema 778 do STF, devendo ser suspenso o processo apenas em relação ao pedido, até o pronunciamento pelo STF, mas, como pedido acessório, não se justifica a paralisação integral do processo, e a consequente manutenção do afastamento da autora de suas atividades sem haver incapacidade.
Aduz a agravante (evento 1), resumidamente, que: "Em que pese o uso de alojamentos de acordo com gênero auto identificado por pessoas transexuais, entendemos que não há nenhum óbice, uma vez que tais fatos proibitivos e discriminatórios foram dirimidos quando o Supremo Tribunal Federal entendeu que Transfobia deve ser enquadrado com Racismo Transfóbico Social , ou seja, impedir pessoa transexual de utilizar alojamento de acordo com gênero auto identificado configura crime de racismo."
Contrarrazões apresentadas (evento 11).
Parecer Ministerial pelo desprovimento do recurso (evento 14).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001756023v3 e do código CRC 7e9b69ca.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 7/3/2024, às 13:3:59