Remessa Necessária Cível Nº 5010267-36.2021.4.02.5102/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Niterói que julgou procedente o pedido formulado por M. R. para "CONDENAR o INSS a proceder à readequação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 084.131.814-0) do autor de acordo com os novos tetos previdenciários instituídos pelas EC-s nº 20/98 e 41/03, bem como, respeitando o período imprescrito, a PAGAR-LHE as diferenças apuradas, com atualização monetária e juros, estes últimos a contar da citação, na forma da lei e do Manual de Orientação de Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal." Ademais, a Autarquia Previdenciária foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual mínimo que se apurar em liquidação da sentença da obrigação de pagar, nos termos do artigo 85, parágrafo 4º, II, do NCPC ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Intimado, o Ministério Público Federal informou que a matéria objeto da demanda não se enquadra nas hipóteses de intervenção obrigatória, nos moldes do artigo 178 do CPC ().
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001755648v10 e do código CRC 51f6fcdc.
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Data e Hora: 25/1/2024, às 18:59:49