Apelação Cível Nº 5060246-33.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por M. D. S. em face da sentença exarada no Eveto 35-SENT1, autos originários, ocasião em que o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de reversão de cota de pensão de ex-combatente que era percebida por sua mãe, concedida com base na Lei 4.242/1963.
Em suas razões (Evento 41-APELAÇÃO1), alega que a pensão por morte em seu favor encontra amparo nas Leis 4.242 /63 e 3.765/60, que previam o direito ao benefício às filhas dos Ex-combatentes, mesmo que maiores de idade. Sustenta que as disposições da Lei nº 8059/90 não podem retroagir, nem alcançar situação jurídica já consolidada. Informa que preenche os requisitos das Leis 4.242/63, 3.765/60 e 3.373/58. Pugna pelo rovimento do recurso.
Contrarrazões no Evento 50-CONTRAZ1.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do recurso (Evento 5-PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001717412v7 e do código CRC cefefbd8.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 30/11/2023, às 19:19:48