Agravo de Instrumento Nº 5007527-17.2023.4.02.0000/ES
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES, contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 6ª Vara Federal de Vitória/ES (evento 706 – processo principal), nos autos da ação de Cumprimento de Sentença nº 0002156-11.1994.4.02.5001/ES, movida pelos sucessores do autor falecido L. T., decisão essa que rejeitou a impugnação da ora agravante que alegou prescrição da pretensão executória, por entender que ocorre a prescrição para reenvio de requisição de pagamento não levantado pelo de cujus e devolvido para os cofres públicos em função da Lei nº 13.463/2017.
Em suas razões recursais (evento 1 – 2º grau), a UFES, em apertada síntese, alegou a prescrição intercorrente, por “incabível, neste momento, a simples expedição de ordem de pagamento em favor dos pretensos sucessores, que não se habilitaram a tempo, ou seja, para promover a execução, pois, repita-se, inexistiu parte credora a mover um processo de execução que pudesse culminar com o pagamento do quanto devido”. Ao final, requereu a atribuição do efeito suspensivo ao recurso, bem como o provimento do agravo de instrumento para reformar a decisão agravada, declarando a prescrição da pretensão dos sucessores.
O feito foi distribuído à relatoria do Gabinete 15, ante a prevenção apontada (evento 1 – 2º grau), que a afastou, determinando o retorno do feito à CODRA (evento 3 – 2º grau).
Redistribuído o feito à relatoria deste Gabinete 29 por prevenção ao colegiado (evento 6 – 2º grau), foi determinada a intimação da parte agravada para apresentação de suas contrarrazões e do MPF para oferecimento de seu parecer (evento 7 – 2º grau).
Regularmente intimada (evento 30 – 2º grau), a parte agravada não se manifestou (evento 32 – 2º grau).
Parecer do MPF (evento 35 – 2º grau) pelo desprovimento do recurso de agravo de instrumento interposto pela UFES.
É o relatório.
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Data e Hora: 30/11/2023, às 19:19:48