Remessa Necessária Cível Nº 5000233-02.2021.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária relativa à sentença, pela qual o MM. Juízo a quo concedeu a segurança e confirmou a medida liminar para restabelecimento do benefício de auxílio doença (NB 70676984490) desde 21/01/21 até a data da recuperação da saúde do Impetrante (o que já ocorreu), determinando o pagamento administrativo do período remanescente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da sentença ().
O INSS, tendo tomado ciência da decisão, não recorreu da sentença.
O MPF não se manifestou acerca do mérito da demanda ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 15/1/2024, às 14:37:2