Apelação Cível Nº 5000760-77.2019.4.02.5116/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por K. L. R. em face da sentença () que julgou improcedente pedido de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte em desfavor da recorrente, na qualidade de companheira de João Carlos Lopes da Silva, instituidor da pensão.
Em razões de apelação (), a autora pugnou pelo reconhecimento da união estável entre ela e o segurado instituidor até o óbito deste, sustentando que tal união foi declarada, inclusive, em sentença da Justiça Estadual como existente no período de 2009 a 2012, à qual se deve conferir plena eficácia jurídica, pois proferida por Juízo competente.
Por fim, pediu a reforma da sentença para a condenação da parte ré à concessão do benefício previdenciário a contar do requerimento administrativo.
Em contrarrazões (), o INSS requereu o não provimento do recurso de apelação, com a manutenção da sentença de improcedência, reiterando, integralmente, os argumentos já explanados em sua peça de contestação/defesa e demais argumentações aduzidas nos autos.
Parecer do Ministério Público Federal (), aduzindo que o presente caso não requer a sua intervenção, pugnando pelo regular prosseguimento do feito.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001299408v14 e do código CRC 46677e53.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 23/1/2024, às 12:56:3