Agravo de Instrumento Nº 5018165-12.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, atribuído à minha relatoria livre distribuição, interposto por M. R. S. e M. R. S. RESTAURANTE (Advogada Dra. MARIA EDUARDA FONTES NASCIMENTO, OAB/SC nº 42.487), figurando como a agravada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, contra decisão proferida pela MM. Juíza Federal Substituta KATHERINE RAMOS CORDEIRO, da 1ª Vara Federal de Campos/RJ, nos autos da ação monitória, a qual reconheceu a nulidade processual, devolvendo à parte ré o prazo para apresentação dos embargos monitórios.
Na origem, trata-se de ação monitória ajuizada pela CEF em desfavor dos ora agravantes.
Em razões recursais (evento 1/2º grau), a agravante sustenta, em síntese, que: i) a recorrente apresentou impugnação alegando nulidade processual por cerceamento de defesa, tese que foi totalmente acolhida, determinando-se a reabertura do prazo para apresentação de embargos monitórios. Contudo, a decisão deixou de se manifestar sobre questão a fixação de honorários advocatícios; ii) como no presente caso houve o acolhimento da impugnação, devem ser fixados honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte ré; iii) é entendimento pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 724.556/SP) que a condenação em honorários, como consectário lógico da sucumbência, é matéria que deve ser conhecida de ofício, ainda que a questão não tenha sido anteriormente suscitada.
Sem contrarrazões.
Instado a se manifestar, evento 9, o Ministério Público Federal opinou pela sua não intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por RICARDO PERLINGEIRO, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001775283v2 e do código CRC 3d7ac786.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO PERLINGEIRO MENDES DA SILVA
Data e Hora: 01/03/2024, às 19:15:59