Apelação Cível Nº 5101745-02.2019.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ contra a sentença (Evento 32, SENT1, JFRJ) que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 803, I, 783, 924, III, e 925, todos do CPC/15.
Em suas razões (Evento 35, APELAÇÃO1, JFRJ), o apelante alega que por força do artigo 2º, §8º, da LEF, deveria ter sido dada oportunidade ao exequente para emendar ou substituir a CDA; e que aplicáveis a Súmula 392 do STJ, bem como os arts. 9º e 10 do CPC; e que inaplicável a taxa SELIC.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001765537v5 e do código CRC dd93b920.
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Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 6/3/2024, às 13:44:47