Agravo de Instrumento Nº 5011540-59.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. D. L. M., contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro que, nos autos do processo sob o nº 5042955-20.2022.4.02.5101, indeferiu seu pedido de gratuidade da justiça (Evento 73, processo originário).
Em suas razões, alega a agravante, em suma, ser incapaz de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sustento próprio ou de sua família (Evento 1).
Contrarrazões da PREVIC (Evento 12).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001762982v4 e do código CRC 8445e55f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 7/3/2024, às 15:20:53