Apelação Cível Nº 0152947-45.2015.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra sentença (evento 18/SJRJ) que extinguiu a execução fiscal, ante a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º da Lei nº 6.830/80.
A apelante alega que não ocorreu a prescrição intercorrente; que não foi intimada da decisão de determinou a suspensão do feito; e que não foi observado o rito estabelecido no REsp repetitivo nº 1.340.553/RS, uma vez que a sentença não explicitou os marcos legais que aplicou na contagem, os marcos temporais perpassados e também não indicou os períodos em que a execução ficou suspensa.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001749693v2 e do código CRC 06a2414e.
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Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 5/3/2024, às 16:53:18