Apelação Cível Nº 5015051-76.2019.4.02.5118/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis 1ª Região - CRECI-RJ contra a sentença (Evento 33, Sentença 1, JFRJ) que extinguiu a execução fiscal, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 801 do CPC.
O juízo a quo determinou a adequação dos valores cobrados à legislação pertinente ao caso e a consequente substituição da CDA, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito. Entretanto, o exequente não cumpriu o disposto. Dessa forma, o juiz de primeiro grau entendeu pela extinção da execução.
Em suas razões (Evento 36, Apelação 1, JFRJ), alega que "no momento desse comando judicial, o apelante estava em processo de alteração de seu sistema interno, de modo que solicitou dilação do prazo para cumprimento da determinação.". Defende que "Apesar de a dilação ter sido requerida dentro do prazo inicialmente concedido pelo magistrado a quo, ele extinguiu o feito sem resolução de mérito, em grave afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da primazia de resolução de mérito, prevista no art. 4º do CPC.". Além disso, dispõe que a dilação do prazo apenas foi requerida por problemas internos do sistema do exequente; que a extinção do feito acarretará um novo ajuizamento da demanda, para o mesmo juízo (em razão da competência territorial), de modo que a presente extinção apenas acarretará uma demora maior na prestação jurisdicional, em prejuízo ao princípio da economia processual. Portanto, pleiteia a reforma da sentença para que seja concedido prazo para que o exequente retifique a CDA que embasa a presente execução, de modo a permitir-se o prosseguimento do feito executivo.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001744554v6 e do código CRC 66602c46.
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Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 5/3/2024, às 15:6:18