Apelação Cível Nº 5065638-17.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ contra sentença (Evento 14, Sentença 1, JFRJ) que extinguiu a execução fiscal "sem resolução de mérito, com base nos fundamentos supra e com fulcro no parágrafo único do artigo 321 c/c artigo 485, I e IV, todos do CPC.".
Em suas razões (Evento 17, Apelação 1, JFRJ), o apelante alega que a "presente execução fiscal diz respeito à cobrança de anuidades em atraso de profissional de NÍVEL MÉDIO, portanto, baseada no valor da anuidade de técnico, que é inferior ao de profissional de nível superior.". Defende que a sentença a quo tomou por base o valor da anuidade de profissional de nível superior para considerar o valor mínimo para o oferecimento da ação. Além disso, aduz que o "entendimento jurisprudencial é o de que o limite mínimo para cobrança em execução fiscal não é de cinco vezes R$ 500,00 (quinhentos reais), mas, sim, o equivalente a cinco vezes o valor cobrado pelos Conselhos de Fiscalização no exercício do ajuizamento do executivo, somada a correção pela SELIC.". Dessa forma, entende que o valor da causa é superior ao limite aplicado e, portanto, requer a reforma da sentença "para a declaração de validade do título exequendo, requerendo, ainda, prosseguimento da execução fiscal, sem qualquer prejuízo do crédito a ser recebido".
Sem contrarrazões.
É o relatório.
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Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 5/3/2024, às 15:20:56