Apelação Cível Nº 5018997-73.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por A. D. R. contra sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor, ora apelante, objetivando, além da substituição do bem oferecido em garantia de empréstimo, a revisão dos valores relacionados ao referido mútuo.
Em seu apelo (Evento 56 - SJRJ), o recorrente sustenta, em síntese, (i) que deve ser substituída a garantia dada, qual seja, o imóvel de sua propriedade situado na Rua Padre Januário, n° 390, Inhaúma, Rio de Janeiro - RJ (evento 29, ANEXO2, fls. 5, e ANEXO8, fls. 2) - por duas mil ações preferenciais nominativas classe “A” do Banco do Estado de Santa Catarina S/A - Besc; (ii) que deve ser aplicado ao caso o art. 51 do CDC, uma vez que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que oneram excessivamente o consumidor, quais sejam as que “estipularam unilateralmente os juros absurdamente cobrados acima da taxa constitucional e legal prevista”, bem como “impossibilidade de cobrança cumulativa de juros legais, moratórios, comissão de permanência e multa contratual, a impossibilidade de cobrança de juros acima do limite constitucionalmente imposto”.
Contrarrazões da CEF (Evento 62 - SJRJ) pugnando pela manutenção da sentença.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 11/3/2024, às 13:13:48