AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 0174798-72.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno interposto por BRISTOW TÁXI AÉREO S.A. contra a decisão contida no , que negou seguimento ao recurso extraordinário, interposto em face do acórdão lavrado por este Egrégio Tribunal.
A decisão recorrida baseou-se no julgamento do Tema 963 STF (ARE nº 1.068.514), consistente em "a controvérsia relativa à incidência proporcional do IPI na importação de bens para utilização econômica sob o regime de admissão temporária previsto no art. 79 da Lei nº 9.430/1996, e em seus regulamentos, não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional".
A parte agravante pugna pela reforma da decisão agravada, aduzindo, em síntese, que " o referido precedente adotado como paradigma por este Eg. TRF-2 não se mostra adequado para fins de justificar a legitimidade da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ao presente caso, tendo em vista que não enfrenta a totalidade dos argumentos aduzidos pela Agravante em seu Recurso Extraordinário" ().
A União deixou de apresentar suas contrarrazões, com fundamento na Portaria PGFN nº 502, de 12.05.2016, art. 5º-B, inciso II ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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