Apelação Cível Nº 0000035-05.2011.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
AGRAVOS INTERNOS CONTRA DECISÕES QUE NEGARAM SEGUIMENTO AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL
AGRAVANTE: D. M.
AGRAVADA: UNIÃO
Trata-se de agravos internos interpostos por D. M. contra decisões que negaram seguimento aos seus recursos especial e extraordinário.
Em suas razões recursais ( e ), o agravante sustenta, em resumo, que o acórdão recorrido teria violado o artigo 38, da Lei nº 4.595/1964, assim como o artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, uma vez que não se deveria admitir, no caso, a quebra de sigilo bancário sem a devida permissão judicial.
A União deixou de apresentar contrarrazões, em razão da dispensa contida no art. 5º, parágrafo 5º, da Portaria PGFN 502/2016 ().
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
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