AGRAVO INTERNO EM Apelação Cível Nº 5000658-92.2022.4.02.5102/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo interno () interposto por J. L. P. M. contra decisão que inadmitiu o recurso especial ().
A parte agravante afirma, em resumo, que a pretensão punitiva do Conselho Profissional estaria prescrita ante a demora na conclusão do processo administrativo, por razões imputáveis à própria Administração, a qual, em momento algum, haveria informado a data de cancelamento de sua inscrição.
Em contrarrazões (), o agravado pugnou pelo desprovimento do recurso por inadequação da via eleita.
É o relatório. Peço inclusão em pauta para julgamento.
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Signatário (a): ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 19/02/2024, às 17:00:09