Apelação Cível Nº 0000425-49.2010.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ, contra sentença (evento 157), proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti, que extinguiu a execução fiscal, nos termos do artigo 801 do CPC, tendo em vista a atualização equivocada do débito.
O apelante alega que “em momento algum se questionou a determinação do magistrado de alteração da CDA, nem as razões que determinaram tal comando. A dilação do prazo apenas foi requerida por problemas internos do sistema do exequente”. (evento 162)
Sustenta que “A extinção do feito acarretará um novo ajuizamento da demanda, para o mesmo juízo (em razão da competência territorial), de modo que a presente extinção apenas acarretará uma demora maior na prestação jurisdicional, em prejuízo ao princípio da economia processual”. (evento 162)
Sem contrarrazões.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001754203v3 e do código CRC af07a5db.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 4/3/2024, às 16:15:5