Apelação Cível Nº 0015465-41.2004.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração em face do acórdão (evento 162) que, por unanimidade, em juízo da retração, extinguiu o feito, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação à União Federal/Fazenda Nacional, condenando-se a parte Autora ao pagamento de custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC.
Nas razões do recurso, alega que o acórdão “foi omisso à necessidade de se executar os honorários a que a parte autora foi condenada a favor da União antes da remessa dos autos à Justiça Estadual”. Ao final, requer o provimento dos embargos para “para que venha a ser esclarecido que a remessa dos autos à Justiça Estadual somente poderá ocorrer após o pagamento dos honorários advocatícios a que a parte autora foi condenada seu favor.” (evento 172).
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001748290v3 e do código CRC 4e4e7627.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 7/2/2024, às 15:21:49