Apelação Cível Nº 0170374-84.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
UNIÃO – FAZENDA NACIONAL apela da sentença proferida pela Exma. Juíza Federal Fernanda Duarte Lopes da Silva, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que extinguiu a execução fiscal, diante da prescrição intercorrente (Evento 26)
Em suas razões recursais, alega que inexiste prescrição intercorrente, visto que houve o parcelamento da dívida, com rescisão em 11/03/2021.
É o relatório.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 7/2/2024, às 15:21:49