Apelação Cível Nº 0029556-49.1998.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra a sentença (evento 272/SJRJ) que extinguiu o processo sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, sob o fundamento de que até o momento não foram localizados bens da parte executada, não obstante sucessivos prazos e oportunidades para indicação pela exequente.
Em suas razões (evento 279/SJRJ), a recorrente alega que não lhe foi oportunizado o esgotamento das medidas cabíveis; que não poderia ser extinto o processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC, pois não foi pessoalmente intimada na forma do § 1º do artigo 485 do CPC; que violado o princípio da efetividade da prestação jurisdicional; que não houve abandono da causa, pois sempre diligenciou no sentido de resguardar seus direitos; que é a maior interessada no prosseguimento da ação.
Sem contrarrazões (eventos 238 a 286/SJRJ).
É o relatório.
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